Em 2018, a Resolução MEC/CNE/CES nº 7 estabelece as diretrizes para a Extensão na educação superior e define a extensão como atividade integrada à matriz curricular e os prazos para a implementação da sua curricularização. A resolução reafirma, em seu art. 4º, que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos” (BRASIL, 2018, p.2). Além disso, o compromisso do Brasil como signatário da Agenda 2030 da ONU e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável coloca as atividades de extensão caminhos possíveis para ações de melhorias sociais, buscando uma educação equitativa, inclusiva e que gera o fortalecimento das comunidades e principalmente da parcela mais vulnerável.
De acordo com o art. 1° da Res. CEPE 57/19, a extensão universitária “se constitui em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”. Sendo assim, podemos entender a extensão como um processo que permite a comunicação entre a sociedade e a universidade, através de ações e processos de formação que geram troca de saberes, produção e comunicação de conhecimento. Desse modo, as atividades de extensão, ensino e pesquisa, desenvolvidas pela universidade, se tornam agentes de transformação social dos indivíduos que participam dessas ações. A extensão é definida e fundamentada através de cinco princípios: interação dialógica, interdisciplinaridade e interprofissionalidade, indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, impacto na formação do estudante, e impacto e transformação social e devem ser enquadradas em oito áreas temáticas:

i - Comunicação;
ii - Cultura;
iii - Direitos Humanos e Justiça;
iv - Educação;
v - Meio Ambiente;
vi - Saúde;
vii - Tecnologia e Produção; e
viii - Trabalho.

A creditação da extensão na UFPR é normatizada pela Resolução 86/2020 - CEPE e pela IN 001/2022 PROGRAD, e se fundamentam no que foi estabelecido pelo Plano Nacional de Educação, PNE do decênio 2014-24, Lei 13.005/2014, que, em sua meta 12, estratégia 7, que define: “Assegurar, no mínimo, dez por cento do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.” (BRASIL, 2014, p.74).
Considerando, portanto, a Resolução 86/2020 - CEPE, ingressantes a partir do primeiro semestre de 2023 deverão cumprir, no mínimo, 240 horas, no caso do Bacharelado, e 323 h, no caso da Licenciatura, em Atividades Curriculares de Extensão (ACE), totalizando, no mínimo, 10% do total da carga horária do curso. As possibilidades para as ACEs estão listadas nos respectivos Regimentos de Extensão, abaixo.


Regulamentos da Extensão

a) Bacharelado - 2025


b) Bacharelado - 2023


c) Licenciatura - 2023



Site da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC



Composição da Comissão de Atividades de Extensão - CAE
Atividades de Extensão


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